O que é CST?
O código CST, ou Código de Situação Tributária, é o responsável por definir a aplicação da tabela ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele é um dos tipos de tributos brasileiros que considera informações como a origem da mercadoria e o regime de tributação adotado pela sua empresa. O CST é uma diretriz fundamental para você saber como tributar os produtos que sua empresa vende e ainda ajuda as autoridades fiscais no processo de fiscalização tributária.Para que serve o código CST?
Para você, empreendedor, é essencial entender que o Código de Situação Tributária é a chave para identificar a origem do produto, sendo necessário até mesmo para a emissão de nota fiscal. Através dele, o Governo e a União conseguem fiscalizar, conferir e determinar como será feita a arrecadação do ICMS sobre a mercadoria. Esse código é muito importante para o planejamento tributário da sua empresa, pois uma aplicação errada pode resultar em declarações fiscais incorretas e possíveis sanções da Receita. Além disso, ele é indispensável para a transmissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural e o Conhecimento de Transporte.Quando usar o código CST para seus clientes?
O código CST deve ser utilizado sempre que seu empreendimento vender um produto e precisar emitir notas fiscais. Isso é essencial para identificar a tributação e calcular os impostos devidos. Portanto, toda empresa que escolhe o Regime Normal de Tributação, seja Lucro Presumido ou Real, deve utilizar obrigatoriamente o Código de Situação Tributária.Quais são os códigos CST?
O código CST é composto por três dígitos, e cada um deles traz informações importantes sobre o produto ou serviço em questão. A partir disso, existem duas tabelas que te ajudam a entender como é formado o CST. A primeira delas, chamada Tabela A do CST, está relacionada ao primeiro dígito e mostra a origem da mercadoria. Já a segunda, Tabela B do CST, refere-se aos dois últimos dígitos e indicam como deve ser feita a tributação da mercadoria. Confira abaixo as duas tabelas.Tabela A – Origem da Mercadoria
| Tabela A – Origem da Mercadoria | |
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
| 1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6. |
| 2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. |
| 3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%. |
| 4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n.º 288/67, e as Leis n.º 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07. |
| 5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40%. |
| 6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
| 7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
| 8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. |
Tabela B – Tributação pelo ICMS
| Tabela B – Tributação pelo ICMS | |
| 00 | Tributada integralmente. |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 20 | Com redução de base de cálculo. |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 40 | Isenta. |
| 41 | Não tributada. |
| 50 | Suspensão. |
| 51 | Diferimento. |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 90 | Outras. |
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
É comum ocorrer confusão entre o código CST e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), já que ambos têm o objetivo de indicar a origem e a forma de tributação da mercadoria. No entanto, há uma diferença importante entre eles. O CST é utilizado por empresas que escolhem o Regime Normal de Tributação, enquanto o CSOSN é exclusivo para empresas que optam pelo Regime Simples Nacional. Essa distinção é evidente nos dígitos e códigos, que são distintos. Por isso, é importante entender qual desses tributos para pequenas empresas o seu negócio deve utilizar, a fim de evitar problemas no preenchimento de documentos, como a Nota Fiscal Paulistana. Além disso, é válido ressaltar que, conforme o Ajuste Sinief 20/12, que modificou o Convênio s/n.° de 15 de dezembro de 1970, a partir de janeiro de 2022, os optantes do Simples Nacional devem adotar os CST dos não optantes do Simples Nacional. Em paralelo ao CST e CSOSN, os códigos CFOP indicam se a operação das mercadorias é uma entrada, saída, transferência, devolução, entre outras situações e são essenciais para a correta classificação das operações no âmbito fiscal. Juntos, esses códigos garantem a correta tributação e documentação fiscal das atividades da sua empresa.Tabela B do CST – Códigos
Por conta dessa alteração, a Tabela B do CST se tornou unificada e teve a adição de novos códigos, como pode ser visto abaixo:| Tabela B do CST – Códigos | |
| 0 | Tributada integralmente. |
| 1 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. |
| 10 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. |
| 11 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. |
| 12 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes. |
| 13 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes. |
| 14 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes. |
| 20 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto. |
| 21 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito. |
| 30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária. |
| 40 | Isenta. |
| 41 | Não tributada. |
| 50 | Suspensão. |
| 51 | Diferimento. |
| 52 | Diferimento de ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
| 70 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. |
| 71 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. |
| 72 | Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes. |
| 73 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes. |
| 74 | Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes. |
| 75 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes. |




