Reforma Tributária: o jogo dos impostos mudou. E quem entender primeiro, joga melhor.

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DIFAL: o que é e passo a passo de como calcular na sua empresa

Para equilibrar o pagamento de impostos entre os estados é preciso aplicar o DIFAL. Saiba mais sobre essa alíquota!

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O DIFAL é uma solução para que o recolhimento de impostos seja feito de forma justa durante a compra ou venda de mercadorias entre estados. Sua importância é grande, principalmente para manter seu negócio funcionando na legalidade. Conhecer esse conceito e saber calculá-lo na prática vai te ajudar a evitar gastos desnecessários tanto com tributos quanto com multas.  Entenda neste artigo o que é DIFAL e como fazer o cálculo.

O que é DIFAL?

DIFAL é uma sigla para “Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)” e surgiu devido ao aumento de vendas do e-commerce, a fim de equilibrar o imposto entre os estados. Assim, consiste em uma aplicação de percentual de uma alíquota em uma compra ou venda interestadual.  Toda vez que uma empresa faz o pagamento do ICMS para operações entre estados e destinadas ao consumidor final, ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do DIFAL.

Qual a função do DIFAL? 

O principal objetivo do DIFAL é fazer com que os estados de origem e destino da mercadoria façam a divisão da carga tributária, evitando que regiões com alíquotas maiores saiam perdendo. É por isso que o pagamento desse imposto é obrigatório. É importante destacar que o DIFAL e o ICMS estão relacionados. Para entender de fato o que é DIFAL, você precisa ter em mente que o ICMS se trata de um dos principais impostos cobrados no Brasil. Ele é utilizado em várias operações comerciais, como:
  • circulação de mercadorias;
  • prestação de serviços;
  • fornecimento de mercadorias;
  • serviços de comunicação nos mais diversos meios.

Quem deve pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS?

O DIFAL é um imposto obrigatório para todas as empresas que vendem produtos ou serviços entre estados. A única exceção são empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem garantida a inclusão do ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim, deve pagar o DIFAL 2024 empresas que:
  • vendem o produto ou serviço em qualquer transação entre estados;
  • compram o produto ou serviço, se o processo de compra e venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS.

O que mudou no ICMS em 2024?

O DIFAL está atrelado ao ICMS. Por isso, é importante acompanhar a agenda tributária e conhecer as mudanças nas alíquotas desse imposto em 2024 para calcular o percentual correto. Saiba que 11 estados e o Distrito Federal modificaram a alíquota.
  • Bahia: de 19% para 20,5%;
  • Ceará: de 18% para 20%;
  • Distrito Federal: de 18% para 20%;
  • Goiás: de 17% para 19%;
  • Maranhão: de 20% para 22%;
  • Paraíba: de 18% para 20%;
  • Paraná: De 19% para 19,5%;
  • Pernambuco: de 18% para 20,5%;
  • Rio de Janeiro: de 18% para 20%;
  • Rio Grande do Norte: de 20% para 18%;
  • Rondônia: de 17,5% para 19,5%;
  • Tocantins: de 18% para 20%.

Como calcular o DIFAL em 2024?

O cálculo do DIFAL consiste em encontrar o valor da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Se você vende para consumidores finais de outros estados, é muito importante saber como calcular. Vale ressaltar que o cálculo é uma tarefa de rotina, que deve ser realizada sempre que for finalizada uma venda com entrega interestadual. Para descobrir o valor final do DIFAL, é preciso seguir algumas etapas. Acompanhe.

1. Encontre a base do cálculo do ICMS

O valor do DIFAL varia segundo a base de cálculo do ICMS aplicada. Existe o cálculo simples, com base de cálculo única, e algumas unidades federativas que pedem a base de cálculo dupla. É preciso prestar atenção, porque o valor muda conforme a região do país. Veja um exemplo da tabela ICMS 2024 para o estado do Rio de Janeiro: Calcular Difal: tabela ICMS

2. Identifique as alíquotas dos estados envolvidos

Nesse momento, utilize a tabela do ICMS para identificar a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. Veja a tabela abaixo, identifique o estado de origem e o estado de destino e, em seguida, cruze a linha e a coluna para encontrar o valor da alíquota interestadual:calcular difal exemplo: tabela de aliquotas

3. Calcule a diferença entre as alíquotas

Agora, já com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma, conforme a base de cálculo, e encontrar a diferença para definir o DIFAL. Para ficar mais claro, apresentamos um cálculo sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS. Confira:
  • Valor do produto: R$ 100,00;
  • Estado de origem: São Paulo;
  • Estado de destino: Rio de Janeiro;
  • Alíquota do ICMS interestadual do estado de origem: 12%;
  • Alíquota do ICMS estado de destino: 20%;
  • ICMS estado de origem: R$ 100,00 x 12% = R$ 12;
  • ICMS estado de destino: R$ 100,00 x 20% = R$ 20;
  • Valor final do DIFAL: R$ 8.

4. Calcule o fundo de combate à pobreza

Esse valor também muda de acordo com cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o Fundo de Combate à Pobreza tem alíquota fixa de 2%. Após finalizar o cálculo, ele deve ser somado ao Fundo de Combate à Pobreza, que dará o valor que deverá ser pago.

Como fazer a emissão do DIFAL?

Como a nota fiscal eletrônica (NF-e) não possui um campo específico para informar o DIFAL, você deve informar o valor de cada item contendo o imposto embutido. Ainda, por não haver um campo específico, a empresa emissora da NF-e precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo, chamada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), e você deve pagá-la antes que o produto seja despachado. Para a hora do despacho, deve haver uma guia anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Assim, você evita qualquer tipo de problema durante o transporte.

Como comprovar o DIFAL da empresa?

Assim como qualquer imposto, é preciso fazer a comprovação do seu recolhimento. Para isso, é fundamental usar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que facilita o envio de informações para o Fisco.  No Portal do DIFAL, você também encontra uma ferramenta de apuração e emissão de guias de arrecadação, referentes às operações interestaduais. https://www.youtube.com/watch?v=zwWFSb-Xop4

Outras dúvidas sobre o DIFAL do ICMS

Ainda ficou com dúvidas sobre o DIFAL? Veja abaixo algumas perguntas e respostas que podem te ajudar.

Como gerar a guia do DIFAL?

Para gerar a guia do DIFAL, calcule a diferença entre alíquotas, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado de destino, preencha os dados e o valor calculado, gere a guia e efetue o pagamento seguindo as instruções estaduais.

Como calcular o DIFAL de empresas do Simples?

Empresas do Simples calculam o DIFAL apenas nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Para isso, basta subtrair a alíquota interestadual da alíquota interna e aplicar a redução da alíquota.

Como saber se o produto tem diferencial de alíquota?

Em geral, o DIFAL se aplica em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, especialmente no comércio eletrônico. 

Quais estados o cálculo do DIFAL é por fora?

Os estados que adotam o DIFAL por fora são: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima.

Gerencie os tributos de uma forma simplificada

Gerenciar os tributos e os desafios fiscais é fundamental para o sucesso empresarial. Além disso, simplificar o cálculo e o pagamento do DIFAL, especialmente se você realiza muitas operações interestaduais, é indispensável. Nessa hora, a dica é contar com um sistema de gestão empresarial para agilizar sua rotina e ainda fazer um gerenciamento financeiro e contábil mais preciso. Com isso, você fica tranquilo para calcular o DIFAL e fica em dia com as obrigações fiscais. Tenha total controle sobre as operações financeiras da sua empresa: experimente o sistema de gestão Omie e faça seu negócio crescer!
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