O que é IBS?
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo imposto criado com o Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, cujo texto trata da Reforma Tributária, aprovado em dezembro de 2023. Seu objetivo é unificar todos os tributos municipais e estaduais relacionados a bens e serviços em uma única alíquota e, com isso, simplificar o sistema tributário e evitar discrepâncias nos cálculos que acontecem entre as unidades federativas. Esse imposto tem como referência e inspiração o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que já é praticado em vários países. Com isso, ele vira um imposto subnacional, um mecanismo que torna o recolhimento de impostos mais justo em todo o país.Quais são as principais características do Imposto sobre Bens e Serviços?
O IBS, que unifica os impostos municipais e estaduais, tem as seguintes características:- Não cumulativo: com o IBS, o contribuinte vai pagar tributos apenas pela etapa da cadeia produtiva na qual agregou valor a um produto ou serviço; o valor não será calculado em cascata;
- Não integra sua própria base de cálculo, ou seja, não há mais impostos embutidos na base do cálculo;
- Geração de créditos acumulados: os impostos pagos pelas empresas para aquisição de equipamentos, insumos e demais materiais necessários para o negócio — até mesmo gastos com luz e transporte — se tornam crédito;
- Arrecadação no local do consumo/destino: o IBS será recolhido pelo estado ou município onde o produto ou serviço é consumido/entregue — o que resolve a disputa entre estados;
- Isenção sobre exportações: o IBS não incide sobre exportações, e empresas exportadoras terão direito aos créditos acumulados por investimentos. O imposto incide sobre importações;
- Isenção sobre investimentos: IBS também não incide sobre investimento de renda fixa e variável;
- Legislação uniforme no longo prazo: após o período de transição, o imposto terá uma alíquota fixa para todos os entes federativos;
- Incentivos e benefícios: o IBS reduzirá e limitará consideravelmente as isenções tributárias;
- Cashback: a reforma prevê que algumas pessoas físicas podem receber parte do imposto pago de volta.
Como será feita a cobrança do IBS?
O IBS não é um imposto cumulativo. Sendo assim, seu cálculo e cobrança se baseia apenas na etapa da cadeia produtiva ou de distribuição que a empresa agregou valor. Dessa maneira, o contribuinte paga apenas imposto gerado pelo que adicionou ao serviço ou produto, evitando que seja feita uma cobrança dupla. Com isso, a cobrança do IBS se torna mais justa, além de aliviar a carga tributária para todos.Qual é a diferença entre IBS, CBS e IS?
Com a Reforma Tributária, temos os seguintes impostos:- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui e unifica o PIS e COFINS;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto subnacional, reúne o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
- IS (Imposto Seletivo): imposto federal, substitui o IPI, aplicado a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e na comercialização e importação de bens e serviços considerados “nocivos” ao meio ambiente e à saúde, como cigarros, bebidas, etc.




