O que é ISS?
O ISS, conhecido também pela antiga sigla ISSQN, é um imposto sobre serviços. Ele incide sobre a prestação de serviços, sejam eles de natureza profissional, técnica, científica, ou qualquer outro que não envolva transferência de mercadorias. Ele é recolhido para os municípios e Distrito Federal, com regras baseadas na Lei Complementar 116/2003 e na Lei 11.438/1997. É importante destacar que cada município possui particularidades de regras e alíquotas sobre ISS específicos. Por isso, o destino do valor do imposto de ISS vai depender muito da regra do município e do serviço prestado.Como funciona o ISS?
Devido à sua competência municipal, o Imposto sobre Serviços passa por ajustes relativos a valores e cálculos de taxas, com uma faixa de cobrança estabelecida entre 2% e 5%. Essa porcentagem é determinada com base na localidade em que o profissional prestou seus serviços ou na região em que possui o registro do negócio, dependendo do nicho de atuação e do segmento ao qual pertence.Quem deve pagar o ISS?
Qualquer empresa que prestar serviços no Brasil precisa contribuir com o ISS. Confira os principais perfis:Profissional Autônomo
Um autônomo que presta serviços de forma aleatória e sob demanda, deve pagar o ISS sempre que um novo serviço for prestado. Na emissão da nota fiscal junto à prefeitura, já é recolhido o valor a título de ISS. Os profissionais autônomos que atuam com a prestação de serviços direto ao consumidor final, sem vínculos empregatícios, também podem ter que contribuir com o ISS, devido às exigências regulamentadas, conforme o município.MEI
Já no caso do Microempreendedor Individual, a contribuição do tributo é automaticamente recolhida através da taxa mensal de formalização dos tributos por meio da guia MEI, emitida e cobrada através do Portal do Empreendedor. Por ser enquadrado no Simples Nacional, o MEI contribuirá com uma pequena quantia fixa mensal, calculada conforme o salário-mínimo e destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Ou seja, não há a necessidade de pagamento de valor específico para o ISS, visto que nessa taxa já está incluso o recolhimento de diversos tributos.Empresas do Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional recolhem o ISS através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em uma única alíquota calculada com base na sua receita bruta anual. Vale destacar aqui que, nos casos de imposto retido na fonte, o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento.Demais empresas – lucro real ou presumido
As empresas maiores, que não se encaixam no regime Simples Nacional, devem realizar o recolhimento do ISS de acordo com cada serviço prestado. Geralmente, a guia com os valores é feita ao final do mês, contando com o somatório dos serviços. Importante lembrar que é necessário sempre observar a alíquota e regra do município para qual o serviço foi prestado e se o imposto é retido na fonte, determinando se o tributo deve ou não ser pago pela prestadora.Quais as mudanças na legislação?
Em 2020, foi sancionada a Lei Complementar n° 175, promovendo alterações significativas nas diretrizes relacionadas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços. Em linhas gerais, houve uma modificação na regra para alguns setores, especificamente no que diz respeito ao município responsável pelo recolhimento do ISS. Em vez de ocorrer no local de registro da empresa, o tributo agora é recolhido no município do contratante. No caso de pessoa jurídica, o tributo é recolhido no município onde o serviço foi contratado. Além disso, conforme estipulado pela Lei Complementar 116, o imposto incide sobre serviços realizados no exterior e sobre serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente. Essa exploração é realizada de maneira autorizada, com o usuário final do serviço realizando o pagamento de tarifa, preço ou pedágio.Como calcular o ISS?
A determinação do ISS envolve a aplicação de uma fórmula simples, exigindo apenas duas informações básicas: o preço do serviço e a alíquota municipal. Para calcular o ISS, basta multiplicar o valor do serviço pela porcentagem da alíquota municipal. A fórmula seria:- Valor do Serviço x Alíquota do ISS = ISS total a ser recolhido
- 7.000×0,05=350
Como contribuir com o ISS?
A contribuição com o ISS varia de acordo com a modalidade e a forma de atuação do prestador de serviços. Além disso, pode ser feita de três formas:- Mensalmente, seguindo a alíquota estipulada na tabela de serviços. Neste caso, três variáveis essenciais devem ser consideradas: o ISS pode ser recolhido mensalmente com base no faturamento da empresa, por meio de uma estimativa ou por meio da sujeição passiva, que se enquadra na Substituição Tributária.
- Conforme um valor estimado pela própria Prefeitura.
- Anualmente, mediante o pagamento de um valor fixo relacionado às atividades desempenhadas pela empresa ou profissional.




