O que é GNRE?
O Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), é um documento para o recolhimento de impostos de contribuintes que vendem produtos para outros Estados (interestaduais) e estão sujeitos à substituição tributária e demais impostos devidos e recolhidos em outra unidade da federação. A GNRE foi criada em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para facilitar a arrecadação dos impostos no país e deve ser emitida para recolhimento de tributos em diferentes Estados. Esse documento é um meio de partilhar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para facilitar a arrecadação de impostos. Caso não ocorra a emissão ou o pagamento do documento, poderá acarretar em sérios problemas fiscais para a empresa de seu cliente, pois as cargas poderão ser apreendidas e multas serão aplicadas, além da inviabilização da continuidade do funcionamento do negócio. Por essas razões, é importante sempre estar atento à emissão do documento.Quem deve emitir a GNRE?
Empresas que vendem produtos para Estados diferentes devem emitir a GNRE. Porém, o recolhimento do imposto varia, conforme a Emenda Constitucional nº 87 de 2015, que cita: se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, o recolhimento deve ser feito pelo remetente. É através da receita (ICMS) que é realizada a classificação das empresas que devem fazer a emissão da guia, cabendo ao responsável pela empresa verificar se esta é passível ao seu recolhimento. Confira na lista abaixo quais são e seus códigos:- Comunicação: código 10001-3;
- Energia elétrica: código 10002-1;
- Transporte: código 10003-0;
- Substituição tributária por apuração: código 10004-8;
- Importação: código 10005-6;
- Autuação fiscal: código 10006-4;
- Parcelamento: código 10007-2;
- Dívida ativa: código 15001-0;
- Multa para infração à obrigação acessória: código 50001-1;
- Taxa: código 60001-6;
- Recolhimentos especiais: código 10008-0;
- Substituição tributária por operação: código 10009-0;
- Consumidor final não contribuinte outra UF por operação: código 10010-2;
- Consumidor final não contribuinte outra UF por apuração: código 10011-0;
- Fundo estadual de combate à pobreza por operação: código 10012-9;
- Fundo estadual de combate à pobreza por apuração: código 10013-7;
- DeSTDA: código 10014-5.
Toda venda de mercadorias deve ter GNRE?
Nem todas as vendas de mercadorias devem ter GNRE. Uma venda feita dentro do mesmo Estado não terá recolhimento da GNRE, mesmo que seja necessário transportar o produto. Por outro lado, se a nota fiscal da mercadoria apresentar informações sobre partilha do ICMS, a GNRE deve ser obrigatoriamente paga e emitida. Isso acontece, como já explicado, quando a empresa vende um produto para um cliente de outro Estado.Como emitir a GNRE?
Cada Estado tem suas próprias regras para a emissão do GNRE, mas algumas ações devem ser feitas para emitir o documento:- Antes da geração da GNRE, a nota fiscal na qual corresponde a essa operação, o contador deverá emitir e validar no Sefaz. Essa nota deverá conter todos os valores na qual será emitida uma guia a ser recolhida.
- Após a nota ser autorizada no Sefaz, o contador poderá acessar o Portal Nacional da Geração das GNRE. Assim, é possível gerar a guia com todos os dados da nota fiscal para que ocorra um vínculo entre as duas.
Qual o prazo de pagamento da GNRE?
O ICMS relativo à substituição tributária tem prazos específicos previstos nas legislações de cada Estado. Os Convênios e Protocolos que tratam da aplicação do regime de substituição tributária entre Estados trazem prazos específicos para as mercadorias das quais fazem parte. Para identificação dos prazos de recolhimento do ICMS de ST dos Estados, deve ser analisada a legislação de cada Estado onde a mercadoria vai circular. Para os casos de operações interestaduais o vencimento ou prazo de recolhimento do ICMS de ST vai depender da condição do remetente da mercadoria: se possuir inscrição de substituto no Estado de destino, será observado o prazo de vencimento para esse contribuinte. Quando não possuir a inscrição de substituto, a mercadoria a deve seguir acompanhada do recolhimento do imposto, através de GNRE ou o documento de arrecadação exigido pelo estado de destino. De acordo com o Convênio ICMS 142/2018, o prazo de pagamento será:- No dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
- Na saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em se tratando de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino.
- No período em que a inscrição do sujeito passivo por substituição, na unidade federada de destino do bem e da mercadoria, encontrar-se suspensa;
- Ao sujeito passivo por substituição quando este não recolher, no todo ou em parte, o ICMS devido à unidade federada de destino do bem e da mercadoria ou seus acréscimos legais, conforme definido na legislação da unidade federada de destino.
Como não pagar GNRE em atraso?
Se quiser evitar problemas referentes à emissão e pagamento em atraso da GNRE, a solução é automatizar esse processo. Assim, não há a necessidade de realizar manualmente todo o processo, evitando os riscos de falhas humanas. Funciona assim: um software fica responsável por emitir e pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais dentro do prazo legal e, além de eficiência operacional, seu cliente ficará mais tranquilo e você poderá focar em outras atividades importantes do setor fiscal. É o que explicaremos a seguir.Conte com a automação para organizar a rotina contábil
Conhecer sobre o que é GNRE é extremamente relevante para que você, profissional contábil, possa orientar seus clientes, a fim de se manterem regularizados com o fisco e não gerar futuros problemas fiscais na transação das mercadorias. No mundo atual em que vivemos, a tecnologia é aliada de todo o processo logístico. Há muitas vantagens em orientar seus clientes a contratar um sistema ERP para suas empresas. Uma delas é que a emissão da GNRE é automaticamente realizada, sem a necessidade de importação dos arquivos manualmente, além de evitar a duplicidade na emissão de notas e reduzir o tempo gasto da equipe com a ação, otimizando todos os setores. Conheça outras vantagens para automatizar a GNRE:- Redução do tempo gasto na realização de tarefas manuais ou repetitivas;
- Precisão nos cálculos;
- Facilidade em monitorar todos os compromissos fiscais ao longo do ano;
- Consistência e previsibilidade nos resultados;
- Aumento da produtividade de todo o departamento fiscal;
- Redução de custos no desenvolvimento dos processos internos;
- Melhoria da qualidade das informações obtidas;
- Redução das chances de erros e falhas.
- Sistema de gestão 100% on-line;
- Implementação fácil;
- Segurança e integridade de dados;
- Criação e restrição de usuários ilimitada;
- O melhor suporte do setor, com equipe totalmente preparada.




