Quem deve declarar Imposto de Renda?
Receber mais de R$ 28.559,70 no ano-base não é a única exigência do Fisco para determinar quem deve declarar o Imposto de Renda. Existem outras hipóteses em que a pessoa é obrigada a fazer a declaração. Confira abaixo quais são essas situações:- Ter recebido rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis, cuja soma total foi superior a R$ 40.000;
- Realizar operações na bolsa de valores, de mercadorias e operações semelhantes em qualquer mês, o que requer a declaração das ações no Imposto de Renda;
- Ter obtido ganho de capital na venda de direitos ou bens, sujeito à incidência do imposto, em qualquer mês;
- No caso de atividade rural, ter obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50, ou pretender compensar prejuízos de anos anteriores, ou do próprio ano-calendário;
- Possuir bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300.000 até o dia 31 de dezembro do ano-base;
- Ter se tornado residente do Brasil, com visto permanente ou provisório, em algum mês durante o ano-base e se manter assim até o final do ano;
- Ter vendido um imóvel no ano-base e aproveitado a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital referente ao valor da venda, desde que tenha adquirido outro imóvel em até 180 dias após a venda.
Quem não precisa fazer a declaração de imposto de renda?
Existem critérios que isentam algumas pessoas da obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda. Vamos dar uma olhada em cada um deles:- Aposentados ou assalariados que receberam menos de R$ 28.559,70 ao longo do ano anterior não precisam declarar o Imposto de Renda.
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, que receberam até R$ 3.807,96 por mês no ano-base, possuem uma dupla isenção. Tanto o valor em si, que é isento para contribuintes de qualquer idade, quanto o benefício de aposentadoria acima de 65 anos.
- Pessoas que receberam rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma, até o limite de R$ 1.903,98 por mês, também estão isentas da declaração do IR.
- Pessoas com doenças graves determinadas pelo Ministério da Saúde, desde que apresentem o laudo médico correspondente e não exerçam atividades remuneradas, também são isentas do IR.
- Casais (casados ou em união estável) que possuam bens em comum e cujo patrimônio pessoal não ultrapasse R$ 300 mil, assim como dependentes, podem ficar isentos da declaração se um dos parceiros ou responsáveis fizer a declaração.




