MEI precisa fazer declaração do Imposto de Renda?
A declaração do imposto da pessoa física que é MEI (Microempreendedor Individual) é uma obrigatoriedade para o empreendedor na figura de pessoa física, ou seja, uma exigência relacionada ao seu CPF. A entrega do IRPF 2025 é obrigatória se os seus rendimentos tributáveis em 2024 forem maiores que R$ 33.888,00. Se você trabalhar exclusivamente como MEI, considere o valor recebido pela empresa. No entanto, se você for MEI e CLT precisa somar o valor das duas fontes de renda para saber se precisa enviar a declaração ou não.IRPF é diferente de DASN-MEI
Todo microempreendedor individual precisa pagar os impostos MEI mensalmente na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que pode ser preenchida online. A DASN-SIMEI apresenta o faturamento anual do ano anterior e deve ser entregue até 31 de maio. É uma declaração do MEI como pessoa jurídica, diferente do IRPF, que é uma declaração da pessoa física do empreendedor.Qual valor para o MEI declarar Imposto de Renda?
As regras para a obrigatoriedade da entrega de IRPF para o MEI é a mesma aplicada a todos os contribuintes, que em 2024:- tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 33.888,00;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maiores que R$ 200.000,00;
- possuírem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi maior que R$ 40.000;
- tiveram receita bruta por atividade rural maior que R$ 169.440,00;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.
Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?
Como foi dito, o MEI precisa declarar o IRPF se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Mas, saiba que, a partir do valor do seu faturamento anual, é possível deduzir despesas e parcela de lucro. Veja como calcular:- tenha em mãos seu faturamento anual (declarado na DASN-SIMEI);
- subtraia as despesas comprovadas feitas durante o ano, como contas de água, luz, telefone e internet;
- calcule a parcela isenta, o que não é tributável, e isso depende do setor do seu negócio – 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% da receita bruta para serviços em geral.
Quando o MEI tem que declarar o Imposto de Renda?
Caso você se encaixe em qualquer uma das situações que demandam a declaração do imposto de renda, fique atento ao prazo de envio. A declaração precisa ser entregue até 30 de maio de 2025.Passo a passo: como fazer declaração de Imposto de Renda MEI?
Fazer a declaração do imposto de renda MEI é mais simples do que parece, o processo é todo online o que facilita bastante. Confira o passo a passo a seguir.Primeiro passo
Reúna todos os documentos necessários para imposto MEI para preencher tudo com calma, prevenindo erros. Entre os documentos, separe:- CCMEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
- DASN-SIMEI;
- despesas comprovadas no ano anterior;
- documentos de pessoa física relativos a imóveis, veículos, planos de saúde, contas bancárias, aplicações financeiras e outros.
Passo 1
Acesse o site de declaração do imposto de renda da Receita Federal. Você pode optar por preencher a declaração online, fazer o download do app para celulares e tablets ou baixar o programa no seu computador.Passo 2
Agora, você precisará selecionar o tipo de declaração:- criar nova declaração – caso essa seja a sua primeira declaração;
- importar dados do IRPF anterior – quando você também declarou o imposto de renda no ano passado e quer aproveitar as informações fornecidas para preencher o deste ano;
- importar declaração pré-preenchida.
Passo 3
Preencha todos os campos do formulário com dados pessoais, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, bens e direitos. Muita atenção para fazer o cálculo da parcela que pode ser deduzida do seu faturamento anual, segundo sua área de atuação:- transporte de passageiros – 16%;
- comércio, indústria e deslocamento de carga – 8%;
- serviços – 32%.




