Qual a diferença entre MEI e ME
Antes de partirmos para os detalhes de como fazer essa migração, é importante entender qual é a diferença entre MEI e ME e quais são as características de cada categoria. O MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo um funcionário; mas não pode ser sócio, administrador ou dono de outra empresa. Ele também precisa verificar a lista de atuação e atividades permitidas pelos órgãos governamentais. Já a ME se diferencia pelo seu faturamento bruto anual de até R$ 360 mil e pela possibilidade de contar com mais funcionários. Para o setor do comércio, por exemplo, existe a possibilidade de contratar até 9 pessoas, e para o setor de indústria, até 19. Além disso, uma microempresa precisa emitir nota fiscal para todo tipo de venda e não existem restrições para o tipo de serviço prestado. Também não podemos nos esquecer das Empresas de Pequeno Porte - EPP, outro tipo de categorização de empresas que pode atuar em qualquer segmento e possui uma receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.Por que trocar de MEI para ME?
Com base nas diferenças citadas, já podemos entender quem pode ser MEI e a necessidade de fazer o desenquadramento para ME. Um dos motivos que tornam essa transição obrigatória é o faturamento mensal. Se o MEI superar o limite de R$ 81 mil ao ano, será necessário fazer a transição. Outras situações são:- a necessidade de contratar mais de um funcionário;
- a decisão de abrir uma filial ou tornar-se sócio/administrador de outra empresa;
- a demanda de exercer um ofício que não esteja previsto na lista de ocupações.
Passo a passo da transição MEI para ME
Atualmente, existem duas opções disponíveis para quem quer deixar de ser MEI e se tornar ME. Entenda abaixo o passo a passo.1. Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Simples Nacional. Caso o motivo sejam as mudanças automáticas, basta confirmar a alteração. Mas, no caso da mudança for por ultrapassar o faturamento, é preciso pagar um novo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com o valor correto.2. Comunicar à Junta Comercial do seu Estado
Em segundo lugar, você precisará comunicar a mudança de MEI para ME à Junta Comercial do seu Estado, levando os seguintes documentos:- Comunicação de desenquadramento do Simei;
- Formulário de desenquadramento;
- Contrato social ou equivalente;
- Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.




