Entenda o que é lucro presumido
No Brasil, temos três regimes principais de tributação de impostos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Este último conhecido por simplificar o pagamento dos impostos, já que as alíquotas recaem sobre uma presunção de lucro e não sobre o faturamento total. Esse valor predefinido ou margem de lucro presumida pode variar de 1,6% a 32%, de acordo com o tipo da empresa:- 1,6% para empresas de revenda de combustível ou gás natural;
- 16% para empresas de serviço de transporte (exceto transporte de carga) ou serviços gerais com receita bruta máxima de R$ 120 mil por ano;
- 32% para atividades de prestação de serviço, empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, móveis e cessão de direitos;
- 8% para todas as empresas que não se encaixam nas demais categorias.
Lucro presumido: vantagens e desvantagens
Como vimos, o Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação que pode ser interessante para muitos tipos de negócio. Mas como todo regime tributário, ele tem seus prós e contras. Desse modo, quanto maior seu entendimento sobre o assunto, mais fácil será a tomada de decisão de optar ou não por ele. Para ajudar você, listamos alguns pontos.Vantagens
- Com o Lucro Presumido, o recolhimento de IRPJ e CSLL é muito mais simples, pois não é preciso apurar o lucro líquido, e sim fazer o cálculo a partir da alíquota predefinida;
- O pagamento de impostos é mais preciso porque parte também da alíquota predefinida;
- As alíquotas para os impostos sobre o faturamento (PIS/Cofins) são menores;
- Se a empresa tiver um lucro real maior que o percentual presumido, ela continua tributando sobre o valor presumido.
Desvantagens
- Não é adequado para pequenas empresas, pois os impostos não são unificados como no Simples Nacional;
- 32% pode ser uma alíquota bastante alta para definir o lucro de empresas prestadoras de serviço;
- Se a margem de lucro da empresa for menor do que a margem de presunção, a empresa terá que arcar com impostos mais caros do que no Lucro Real.
Como calcular impostos do lucro presumido?
Agora que você já sabe o que é Lucro presumido, além das vantagens e desvantagens de optar por esse tipo de regime tributário, que tal entender como ele é calculado? Quando a empresa escolhe o Lucro Presumido, ela recolhe quatro principais tributos federais:- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9%;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Primeiro passo: calcule a presunção do lucro
Vamos usar como exemplo o mesmo e-commerce já citado, que em três meses obteve os seguintes resultados:- Janeiro de 2022: receita bruta de R$ 35 mil;
- Fevereiro de 2022: receita bruta de R$ 50 mil;
- Março de 2022: receita bruta de R$ 65 mil.
- Presunção de lucro = R$ 150 mil x 8%
- Presunção de lucro = R$ 12 mil
Segundo passo: aplicar as alíquotas dos principais tributos federais
Com base nos cálculos, o e-commerce vai recolher o total de R$ 2.880,00 em impostos federais no trimestre, dessa forma:- IRPJ (15%): R$ 12 mil x 15% = R$ 1.800
- CSLL (9%): R$ 12 mil x 9% = R$ 1.080
Terceiro passo: aplicar as alíquotas do PIS e Cofins
É importante reforçar que os tributos PIS/Cofins são calculados sobre a receita bruta da empresa — e não sobre a parcela de presunção, como ocorre com o IRPJ e a CSLL. Nesse caso, o cálculo é mensal e fica da seguinte forma:- PIS/Cofins em janeiro de 2022 (3,65%): R$ 35 mil x 3,65% = R$ 1.277,50;
- PIS/Cofins em fevereiro de 2022 (3,65%): R$ 50 mil x 3,65% = R$ 1.825,00;
- PIS/Cofins em março de 2022 (3,65%): R$ 65 mil x 3,65% = R$ 2.372,50
Como saber se o lucro presumido é a melhor opção para seu negócio?
Quando falamos em gestão tributária, estamos falando sobre faturamento e lucro. A escolha do regime tributário é uma tarefa de grande responsabilidade, pois diz respeito ao sucesso ou não do negócio. Contudo, para saber se o Lucro Presumido é a melhor opção para sua empresa, você terá que analisar uma série de variáveis, como:- desempenho da empresa nos meses anteriores;
- segmento de atividade da empresa;
- alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos.




